Licenciamento Ambiental
O licenciamento ambiental é uma ferramenta de via legal, direcionada a qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente.
A Hammer realiza a obtenção de licenças ambientais na esfera Municipal, Estadual e Federal, para diferentes tipos e portes de empreendimentos. Possui “Know How” em empreendimentos de mineração e construção civil.
Para a execução dos licenciamentos ambientais, a Hammer segue as diretrizes expressas na Lei 6.938/81, nas Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97 e na Lei Complementar nº 140/2011, que discorre sobre a competência estadual e federal para o licenciamento, tendo como fundamento a localização do empreendimento.
Gereciamento de Condicionantes Ambientais
Após a obtenção das licenças ambientais pretendidas, a empresa é condicionada a executar medidas, planos e programas exigidos pelo órgão ambiental licenciador. Estes condicionantes devem ser executados e evidenciados em diversas formas e com periodicidade estipulada pela órgão licenciador. O não cumprimento dos condicionantes pode acarretar em multas ou até mesmo a suspensão da licença ambiental, ou seja, paralisação da produção.
Através de software especifico e equipe capacitada, a Hammer realiza o controle de prazos dos condicionantes, execução de todos os planos e programas ambientais, assim como o gerenciamento dos monitoramentos e medições necessários.
Cadastros Ambientais
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é obrigatório para todos os imóveis rurais. Na Bahia, o CAR vem sendo implementado desde 2012, sendo denominado Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (CEFIR). Além de atender aos requisitos preconizados pelo Novo Código Florestal, o CAR na Bahia inclui a solicitação de autorizações referentes ao licenciamento ambiental e à outorga de uso dos recursos hídricos.
O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é um registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades passíveis de controle ambiental. Através deste cadastro, é possível emitir o Certificado de Regularidade, exigido por vários órgãos públicos, inclusive para licitações. Além do CTF, há no Estado da Bahia, o Cadastro Estadual de Atividades Potencialmente Degradantes (CEAPD), que também é obrigatório.
Outorgas D’água
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é o ato administrativo mediante o qual o poder público (União, Estado ou Distrito Federal) autoriza o requerente ao direito de uso dos recursos hídricos, por tempo determinado.
Toda pessoa física ou jurídica que usa ou pretenda fazer uso dos recursos hídricos superficiais ou subterrâneos deve requerer outorga, para captação de água, para diluição de efluente ou para qualquer ação que altere o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente no corpo hídrico.
A Hammer realiza todo o procedimento de regularização para obtenção de outorga de uso de recursos hídricos, seja através da Agência Nacional de Águas, seja através do INEMA, autarquia Estadual da Bahia. Dentre os usos mais solicitados, se encontram: Captação superficial e subterrânea de água para uso industrial e mineração, extração mineral em leito de rio e irrigação.
Atos Florestais
Os atos florestais contribuem para ordenamento e controle de atividades empreendedoras sobre os biomas brasileiros, abrangendo a flora e fauna nativa, servindo também como ferramenta para a preservação e uso sustentável dos recursos florestais. De acordo com a lei 12.212/2011, cabe aos órgãos públicos estaduais, promover a gestão florestal e do patrimônio genético, bem como a restauração de ecossistemas, com vistas à proteção e preservação da flora e da fauna.
Visando a preservação e o uso sustentável dos recursos florestais nativos, a Hammer Consultoria e Mineração, desenvolve projetos florestais específicos, visando atender os requerimentos dos atos legislativo solicitados pelos Órgãos Públicos, para o Licenciamento e/ou Autorização Ambiental, de áreas vegetadas.
Entre os projetos ofertados pela empresa, estão estudos relacionados a Autorização para Intervenção em Área Protegida e Supressão, Autorização de Manejo de Cabruca, Execução de Resgates da Flora e Monitoramento da Recuperação Florestal.